Centro Internacional de Negócios da Madeira
O CINM inclui três setores de atividade, disponíveis para investidores e empresas, portuguesas e estrangeiras:
       | A Zona Franca Industrial (ZFI), abrangida pela taxa de IRC de 5% com a possibilidade de uma redução da taxa de IRC para 2,5% (cumpridas algumas condições). |
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          | Serviços Internacionais , abrangidos pela taxa de IRC de 5% (ex. trading, e-commerce, holdings, consultoria, serviços vários, transportes marítimos e aéreos, que não entre portos portugueses, gestão de propriedade intelectual, telecomunicações). |
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    | Registo Internacional de Navios - MAR |
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Para beneficiarem da taxa reduzida de IRC de 5% (com a possibilidade de redução em 50% no âmbito da ZFI ou pela conjugação com o regime Português da Patent Box), as empresas licenciadas no CINM terão que cumprir com um dos seguintes requisitos:
- Criação de um (podendo ser um diretor) a cinco postos de trabalho nos primeiros seis meses de atividade e realização de um investimento mínimo de 75.000 EUR na aquisição de ativos fixos, tangíveis ou intangíveis, nos dois primeiros anos de atividade;
- Criação de seis ou mais postos de trabalho nos primeiros seis meses de atividade.
Os 5% de IRC estão limitados aos seguintes plafonds (aumentados em 36,7% no IV regime face ao anterior), função do número de postos de trabalho mantidos em cada ano fiscal:
Matéria coletável (milhões de euros) | Nº de postos de trabalho |
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2.73 | 1 a 2 |
3.55 | 3 a 5 |
21.87 | 6 a 30 |
35.54 | 31 a 50 |
54.68 | 51 a 100 |
205.5 | › 100 |
A matéria coletável que exceder os limites acima discriminados, é sujeita à tributação normal em vigor na RAM, atualmente de 21% em sede de IRC.
Adicionalmente, os benefícios fiscais estão limitados a um dos seguintes limites máximos anuais:
- 20,1% do valor acrescentado bruto obtido anualmente
- 30,1% dos custos anuais de mão de obra incorridos
- 15,1% do volume anual de negócios
O(s) diretor(es) de uma empresa não precisa(m) de ser residente(s) em Portugal.
Para além de uma taxa reduzida de 5% de IRC, ou de 2,5% para empresas da Zona Franca Industrial (cumpridas algumas condições), os sócios ou acionistas estrangeiros, das empresas sediadas no CINM, quer sejam pessoas ou empresas, beneficiam de isenção de tributação/retenção na fonte de dividendos e juros.
Sócios ou acionistas residentes em Portugal, de empresas da ZFI ou de transportes marítimos ou aéreos, também beneficiam das isenções referidas, em termos de dividendos e juros.
O pagamento de serviços e royalties, por uma empresa do CINM, a empresas ou pessoas não residentes em Portugal, é isento de retenção na fonte. Esta isenção também se aplica no pagamento de juros a empresas estrangeiras.
Mesmo os lucros que tenham excedido os plafonds que limitam a aplicação da tributação reduzida de IRC = 5%, beneficiam das isenções de retenção na fonte, aquando da sua distribuição.
As empresas do CINM beneficiam de uma redução em 80% nos seguintes tributos:
- imposto do selo
- imposto municipal sobre imóveis
- imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis
- derramas municipais e estaduais
- outras taxas
As empresas do CINM ficam sujeitas a uma redução de 76,2% referente ao pagamento especial por conta de IRC e ás tributações autónomas (não aplicável a despesas não documentadas, nem a pagamentos a residentes em paraísos fiscais).